Por irregularidades da prefeitura, governo federal suspende repasses para o Samu de Alagoinhas

O Ministério da Saúde suspendeu repasses ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Alagoinhas. A decisão consta em portaria n° 2.685 publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2020. Com isso, o município deixará de receber R$ 823 mil por ano. O ministério constatou irregularidades em auditoria realizada em 2015. A portaria também ressalta que esses apontamentos não foram corrigidos até hoje, o que levou à suspensão.

PORTARIA Nº 2.685, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio mensal da habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Alagoinhas e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado da Bahia e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 3.121/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Alagoinhas (BA);

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 21 de dezembro de 2012, que habilita os Municípios de Itapicuru (BA), Aramari (BA) e Esplanada (BA) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.988/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que habilita o Município de Araçás (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Alagoinhas (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.092/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Catu (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Alagoinhas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II – Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) – da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Relatório de Auditoria nº 15.757 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou a sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1045/2020, da Coordenação-Geral de Urgência – CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.128573/2020-80, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio mensal da habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Alagoinhas e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado da Bahia e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Com a palavra a prefeito Joaquim Neto e a secretária Rozania Rabelo.