Redator: Elane Varjão- MTB 5400/BA
A Justiça concedeu liminar, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, para suspensão do decreto municipal da prefeitura de Cruz das Almas, que contrariava o decreto do governo da Bahia, com medidas para evitar a disseminação do coronavírus. A petição foi protocolada pelo promotor de Justiça, Adriano Marques.
A prefeitura de Cruz das Almas havia liberado o funcionamento de atividades não essenciais no sábado (3). O MP, no entanto, argumentou que a liberação dos estabelecimentos seria incompatível com o decreto estadual “que visa controlar a propagação da pandemia de Covid -19, colocando em risco a saúde da população”, salienta o promotor.
Em sua decisão, o juiz plantonista, Eduardo Gil Guerreiro, destacou que a pandemia é “fato público e notório, bem como o fato de que ela já matou mais de 300 mil brasileiros”. “Também é público e notório que ela continua a se espalhar com toda a força por todo o território nacional e que a única arma eficiente de que dispomos para combatê-la é o isolamento social quando possível ou ao menos o distanciamento entre as pessoas”, afirmou.
Na argumentação do magistrado, o decreto municipal geraria “descoordenação em relação às medidas tomadas no combate à pandemia, boicota o esforço estadual de tentativa de contenção da disseminação da doença e desrespeita a hierarquia normativa, esvaziando a eficácia do decreto estadual”.
O juiz estipulou ainda uma multa de R$ 100 mil para em caso de desobediência à decisão.
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