A defesa técnica do Sr. Paulo César informa que a 3a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1) entendeu, no Habeas Corpus de n. 1038463-62.2019.4.01.0000, que não havia elementos para realizar o imediato trancamento da ação penal em curso. Embora haja discordância da decisão – que será alvo de recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, respeitamos o entendimento dos ínclitos julgadores.
Por fim, ressaltamos que Sr. Paulo Cézar jamais foi condenado criminalmente e a defesa continua acreditando em sua absolvição.
DEBORAH DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
OAB/DF 35.514