Um subgerente das Lojas Insinuante de Salvador que ficou preso por 35 dias e depois foi despedido por justa causa será indenizado em R$ 30 mil pela empregadora, pois foi acusado injustamente de ajudar em furtos na empresa. Na avaliação dos desembargadores da Quarta Turma do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), que julgaram o processo movido pela vítima, a Insinuante deveria ter sido mais cautelosa ao investigar o fato.
De acordo com o trabalhador, o seu contrato foi rescindido em setembro de 2016, após um furto nas dependências de uma loja que fica próximo ao estabelecimento onde atuava. O responsável pelo estabelecimento assaltado disse aos policiais que o assaltante morava perto da casa desse subgerente, fato confirmado pelo criminoso.
Segundo o TRT5-BA, o empregado foi então abordado por policiais e indiciado por crime de furto. Ele ficou preso por 35 dias preso até que a sua família conseguisse contratar um advogado para impetrar habeas corpus.
O trabalhador contou que, em vez de a empresa lhe dar apoio e suporte, começou uma “verdadeira perseguição” e indicou advogados para incriminá-lo, sem que houvesse indícios de sua participação no crime. Após o habeas corpus, a Justiça entendeu que não existiam evidências de autoria e materialidade do fato.
O empregado citou que a Insinuante estampou o seu retrato em todas as lojas do grupo econômico, e que ele foi identificado como chefe de uma quadrilha que já havia realizado inúmeros assaltos. Diante dessa situação, ele solicitou a nulidade da dispensa por justa causa e uma indenização por danos morais.
Em decisão de 1º Grau, o TRT5-BA apontou que faltou à empresa comprovar o ato de improbidade do subgerente, “não dando margem a dúvidas, o que não se verificou”, e fixou uma indenização por danos morais em R$ 10 mil.
A desembargadora relatora, Ana Lúcia Bezerra, ao analisar o recurso na Quarta Turma, destacou que é inquestionável o prejuízo no patrimônio imaterial do empregado, “uma vez que houve acusação de ato de improbidade sem a correspondente prova”.
Na análise dela, o fato de o empregado ser dispensado por justa causa “demonstra claro abuso de direito do empregador ao aplicar a punição disciplinar máxima, baseada em conduta grave, sem a apuração e cautela necessárias”. A relatora indicou ainda que o caso gerou danos à dignidade do reclamante e aumentou o valor da indenização para R$ 30 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
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Fonte BNews