Órgão acusa ilícitos ambientais em propriedade do prefeito Pequeno Sales (PT)
Em caso de descumprimento, Pequeno Sales deve pagar multa diária de R$ 500 reais limitado ao teto não inferior a R$ 100 mil reais –
Em razão de danos ambientais, o Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou, no último dia 14 de março, uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Catu, Narlison Borges de Sales, conhecido como Pequeno Sales (PT).
Sales é acusado de ilícitos ambientais na Fazenda Mucambo, zona rural de Catu, área que seria de Preservação Permanente. Foi constatada a existência de um curso d’água alimentado por drenagem pluvial não declarada no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir).
Além disso o órgão apontou que no local existe um fabrico de carvão em forma de “caeira” sem autorização para a atividade, bem como a existência de poço sem a cobertura de outorga, além da construção de um tanque artificial para criação de peixes exóticos.
Um procedimento administrativo já havia sido instaurado pela Promotoria de Justiça contra o gestor a partir de uma denúncia anônima feita em dezembro de 2017, a qual apontava que na Fazenda Mucambo, que é de Pequeno Sales, estaria sendo desmatada.
No mesmo procedimento foram apontadas inconsistências nas informações declaradas por Pequeno Sales, no que diz respeito a duas Áreas de Preservação Permanente não declaradas, além da supressão de vegetação nativa.
Sales disse ao órgão que as supressões teriam sido feitas por invasores, e imediatamente o MP consultou a Polícia Civil para apurar algum registro policial sobre “invasão” na fazenda, e nada tinha sido registrado, porém a supressão de vegetação também foi descartada pelos técnicos do Inema.
Sales chegou a ser multado após ser fiscalizado pelo Inema por apresentar informações falsas e omissas que levassem a irregularidades nas inscrição da propriedade rural no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), além das demais irregularidades.
Em caso de descumprimento, Pequeno Sales deve pagar multa diária de R$ 500 reais, limitado ao teto não inferior a R$ 100 mil reais.
O MP-BA pede também que o prefeito pague indenização em valor ainda a ser liquidado pelos danos ambientais permanentes eventualmente constatados pela fiscalização do Inema; valor que deve ser revertido para o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Catu ou, em estando o mesmo inativo à época, para o Fundo Estadual Congênere.
A reportagem procurou o prefeito Pequeno Sales, bem como a Prefeitura de Catu, na tentativa de localizar o prefeito, e não obtivemos sucesso no que diz respeito aos esclarecimentos.
Fonte:urupiaraagora