JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE VEREADOR MANOEL ALVES QUE CONTESTAVA TERCEIRO MANDATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENTRE RIOS

Sentença publicada nesta sexta-feira (9) considerou legal a recondução de Filipe Argolo à presidência
do Legislativo municipal
A Justiça julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pelo vereador Manoel Alves
de Oliveira Neto, conhecido como Neto Madeirol, do município de Entre Rios, no Litoral Norte
e Agreste Baiano, contra o atual presidente da Câmara Municipal, Filipe Tadeu Badaró Argolo.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 9 de maio. Na ação, o vereador alegava que a
recondução do vereador Filipe Argolo como flagrante ilegalidade por contrariar o art. 64 da Lei
Orgânica Municipal e o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs n.
6524 e 6674, relacionadas à vedação de reeleições sucessivas ilimitadas para as mesas
diretoras dos órgãos legislativos.
No entanto, ao analisar o caso, a juíza responsável, Marina Torres Costa Silva, da Vara Cível de
Entre Rios, entendeu que não houve ilegalidade na eleição de Filipe Argolo. No que tange à
alegada violação à Lei Orgânica Municipal, a análise dos documentos que instruem os autos
demonstra equívoco interpretativo do impetrante . O art. 64 da Lei Orgânica, com a redação
conferida pela Emenda n. 14/99 diz que a Mesa da Câmara Municipal se compõe de
Presidente, Vice-Presidente, primeiro secretário e segundo secretário, os quais se substituirão,
nessa ordem, com mandato de dois anos, cabendo a reeleição na mesma legislatura. Dessa
forma, expressamente autoriza a reeleição para os cargos da Mesa Diretora.
Quanto ao segundo argumento, referente à suposta violação ao entendimento firmado pela
Suprema Corte, o primeiro mandato do impetrado como Presidente da Câmara Municipal teve
início em 01/01/2021, portanto, em data anterior ao marco temporal estabelecido pela Corte.
Assim, tal período não deve ser computado para fins de configuração da inelegibilidade, por
se tratar de composição eleita em momento anterior ao parâmetro temporal fixado. Em
consequência, o atual mandato (biênio 2025/2026) configura, para fins jurídicos, apenas o
segundo mandato computável, o que se harmoniza perfeitamente com o limite de uma única
reeleição estabelecido pelo STF.
Com a sentença, Filipe Argolo permanece no cargo e poderá concluir seu terceiro mandato à
frente da presidência da Câmara Municipal de Entre Rios.

Por : CN