A determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública de Alagoinhas, que afastou cautelarmente o vereador Cleto da Banana da presidência da Câmara Municipal, abre espaço para um debate mais amplo sobre os limites da reeleição em cargos de comando no Legislativo e o equilíbrio entre prática política e respeito às normas jurídicas.
A decisão do juiz Antônio de Pádua foi motivada por uma ação popular ingressada por integrantes do partido Novo, que apontaram irregularidade na recondução de Cleto ao cargo para um terceiro mandato consecutivo. A manifestação favorável do Ministério Público fortaleceu o entendimento de que a continuidade da presidência, da forma como ocorreu, poderia afrontar princípios constitucionais e regimentais.
Politicamente, o episódio chama atenção porque a eleição que garantiu a permanência do vereador teve caráter unânime, reunindo votos tanto da base aliada ao governo municipal quanto da oposição. Esse consenso dentro da Casa Legislativa, contudo, não foi suficiente para sustentar juridicamente o ato, revelando o contraste entre a articulação política e os limites legais.
Com o afastamento, a presidência será exercida interinamente pelo substituto previsto em regimento, assegurando a continuidade administrativa. Entretanto, o caso pode se tornar um precedente importante para futuras disputas em câmaras municipais, especialmente no que diz respeito à interpretação sobre reeleições sucessivas em cargos de mesa diretora.
Mais do que uma medida pontual, o afastamento de Cleto da Banana se insere em um contexto maior: a necessidade de se reforçar a transparência e a legalidade nos processos de escolha de lideranças legislativas, evitando que arranjos políticos momentâneos sobreponham-se às regras que regem o funcionamento das instituições democráticas.
Por : Comando Notícias