Alagoinhas: Justiça condena Nilton Vasques a pagar indenização por danos morais após agressões verbais contra o prefeito Gustavo Carmo

A Justiça de Alagoinhas condenou Nilton Vasques Carvalho ao pagamento de indenização por danos morais ao prefeito Gustavo  Carmo, após agressões verbais ocorridas durante um evento público. A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0005231-10.2025.8.05.0004.

De acordo com a sentença, o episódio aconteceu no dia 6 de setembro de 2025, enquanto o gestor municipal discursava em um palco. Imagens anexadas ao processo mostram o momento em que o réu profere xingamentos em voz alta, diante de diversas pessoas presentes. As ofensas, que duraram cerca de 30 segundos, incluíram palavras de baixo calão e precisaram ser interrompidas pela equipe de segurança do evento.

O juiz responsável pelo caso, Augusto Yuzo Jouti, destacou que o comportamento ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando violação à honra do autor. Segundo a decisão, a conduta pode, inclusive, se enquadrar no crime de injúria previsto no Código Penal.

O réu não apresentou defesa nem compareceu à audiência de instrução, o que levou à decretação de revelia. Com isso, os fatos apresentados pelo autor foram considerados verdadeiros, reforçados pelas provas documentais, especialmente o vídeo anexado ao processo. Na análise do mérito, o magistrado entendeu que ficou comprovado o dano moral, uma vez que as ofensas ocorreram em espaço público e diante de um número significativo de pessoas, atingindo diretamente a imagem e a dignidade do prefeito.

A sentença determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, valor considerado adequado diante das circunstâncias do caso, observando critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sobre o montante, incidirão correção monetária e juros conforme previsto na legislação. A decisão ainda estabelece que o pagamento deve ser realizado no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de medidas de execução, incluindo penhora de bens e inscrição do débito em sistemas de restrição de crédito.

Fonte: Se Liga Alagoinhas