Fonte :RECÔNCAVONEWS
Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei 3.267/2019, que altera vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro, entre eles a validade e a pontuação máxima para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As novas regras passam a valer somente a partir de abril de 2021, quando termina o prazo de 180 dias da publicação do texto no Diário Oficial da União.
Validade da CNH
Para motoristas que terão seus documentos renovados a partir do próximo dia 12 de abril, o prazo de vencimento da CNH será de 10 anos para condutores até 50 anos de idade, 5 anos para condutores de 50 a 70 anos e 3 anos para condutores acima de 70 anos.
Dirigir com a habilitação vencida por mais de 30 dias continua sendo uma infração gravíssima , com multa de R$ 293,47. Vale lembrar que, por conta da pandemia de Covid-19, CNHs vencidas no ano de 2020 ganharam um ano de prazo de renovação.
Suspensão da CNH
A partir de 12 de abril, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que o novo limite para suspensão da CNH será 40 pontos – o dobro da pontuação necessária para perder a habilitação antes da nova lei. Mas os condutores devem ficar atentos a alguns detalhes importantes.
Se o motorista tiver cometido uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o limite para a suspensão da CNH passa de 40 para 30 pontos . No caso de duas autuações gravíssimas , a pontuação máxima permitida será de 20 pontos . Para motoristas que exerçam atividades remuneradas com certificação na CNH, os 40 pontos máximos valem independentemente de autuações gravíssimas .
Infrações gravíssimas
Algumas infrações consideradas gravíssimas podem causar a perda da CNH , mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos . Confira abaixo as determinações do CTB:
Suspensão de 12 meses
– Dirigir alcoolizado
– Recusar o teste do bafômetro
– Interromper, restringir ou perturbar a circulação da via
Suspensão de 2 a 8 meses
– Transpor bloqueio policial
– Efetuar manobra perigosa
– Dirigir moto fazendo malabarismo
– Dirigir moto sem capacete
– Transportar na moto criança menor de sete anos
– Dirigir em velocidade superior a 50% do permitido na via
– Disputar rachas
– Omitir-se de socorrer vítima
– Forçar passagem entre veículos que circulam na direção oposta
Com informações do Portal IG.