Conheça as novas regras da CNH que entram em vigor em alguns dias

Fonte :RECÔNCAVONEWS

Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei 3.267/2019, que altera vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro, entre eles a validade e a pontuação máxima para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

As novas regras passam a valer somente a partir de abril de 2021, quando termina o prazo de 180 dias da publicação do texto no Diário Oficial da União.

Validade da CNH

Para motoristas que terão seus documentos renovados a partir do próximo dia 12 de abril, o prazo de vencimento da CNH será de 10 anos para condutores até 50 anos de idade, 5 anos para condutores de 50 a 70 anos e 3 anos para condutores acima de 70 anos. 

Dirigir com a habilitação vencida por mais de 30 dias continua sendo uma infração gravíssima , com multa de R$ 293,47. Vale lembrar que, por conta da pandemia de Covid-19, CNHs vencidas no ano de 2020 ganharam um ano de prazo de renovação.

Suspensão da CNH

A partir de 12 de abril, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que o novo limite para suspensão da CNH será 40 pontos – o dobro da pontuação necessária para perder a habilitação antes da nova lei. Mas os condutores devem ficar atentos a alguns detalhes importantes.

Se o motorista tiver cometido uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o limite para a suspensão da CNH passa de 40 para 30 pontos . No caso de duas autuações gravíssimas ,  a pontuação máxima permitida será de 20 pontos . Para motoristas que exerçam atividades remuneradas com certificação na CNH, os 40 pontos máximos valem independentemente de autuações gravíssimas .

Infrações gravíssimas

Algumas infrações consideradas gravíssimas podem causar a perda da CNH , mesmo que o condutor não tenha atingido o limite de pontos . Confira abaixo as determinações do CTB:

Suspensão de 12 meses

– Dirigir alcoolizado

– Recusar o teste do bafômetro

– Interromper, restringir ou perturbar a circulação da via

Suspensão de 2 a 8 meses

– Transpor bloqueio policial

– Efetuar manobra perigosa

– Dirigir moto fazendo malabarismo

– Dirigir moto sem capacete

– Transportar na moto criança menor de sete anos

– Dirigir em velocidade superior a 50% do permitido na via

– Disputar rachas

– Omitir-se de socorrer vítima

– Forçar passagem entre veículos que circulam na direção oposta

Com informações do Portal IG.