Justiça autoriza sindicato de funcionários do comércio a comprar vacinas contra a Covid-19

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou o Sindicato dos Empregados de Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos a importar doses de vacina contra a Covid-19 para imunizar os trabalhadores e seus familiares. Na decisão liminar, assinada nesta segunda-feira (5), a ideia é comprar pelo menos 500 mil imunizantes para aplicar em um público-alvo de 80 mil pessoas. Cabe recurso.

No texto, o desembargador Johonsom Di Salvo afirma que só podem ser importados imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que estão em uso pelo Brasil. A determinação também é que a compra só aconteça após a vacinação de grupos prioritários.

Os imunizantes em uso no Brasil são a CoronaVac, fabricada pelo laboratório chinês SinoVac em parceria com o Instituto Butantan, e a vacina de Oxford, desenvolvida pela AstraZeneca. Atualmente, não há venda de doses na rede privada.

Para o magistrado, os trabalhadores do comércio, expostos à disseminação do novo coronavírus, devem visar o “bem comum”, que é a proteção contra a doença. Segundo o TRF-3, as esferas federais, estaduais e municipais buscam fazer uma “reserva do possível” do imunizante e, por isso, não há restrição para que entidades que representam setores da economia busquem oferecer a vacina aos trabalhadores.

Para o Judiciário, a autorização da importação das doses não caracterizam “fura-fila”.  “Vacinar um grupo expressivo de pessoas não vai significar que os vacinados irão “furar filas”, mas vai permitir que aos grupos já instituídos outros sejam agregados, diminuindo o cronograma de vacinação que, por ser o Brasil uma nação de 213 milhões de habitantes, naturalmente será demorado”, completou.

Por: Redação BNews