O prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$321.133,60, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. A decisão foi tomada por três votos a dois dos conselheiros presentes, nesta quinta-feira (13). Além disso, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito pelo suposto pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018.
O voto divergente foi apresentado pelo conselheiro Raimundo Moreira, que opinou pela procedência do termo de ocorrência com a aplicação de multa no valor de R$8 mil. Isto porque, no seu entendimento, não cabe a determinação de ressarcimento e, consequentemente, a formulação MPE. Ele foi acompanhado pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna.
Os demais conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Fernando Vita.
Cabe recurso das decisões.
Por: Redação BNews