Prezados/as cidadãos e cidadãs de Alagoinhas
Nós, membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Alagoinhas – CMDS, coletivo composto por instituições públicas e da Sociedade Civil, em reunião ordinária realizada hoje (09/06/2021) pautamos, dentre outros assuntos, o debate sobre a LEI COMPLEMENTAR N° 144/2020, que “INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS e dá outras providências”.
Após análise profunda e cuidadosa sobre a matéria, este conselho deliberou, por unanimidade, tornar pública a sua profunda insatisfação com a aprovação da referida lei pela Câmara Municipal de Alagoinhas, em 21/12/2020, e promulgada pelo Prefeito Municipal de Alagoinhas, no último dia 23/12/2020. A decisão se justifica por entendermos que essa nova legislação tributária inevitavelmente ocasionará grandes malefícios ao município e para a sua população, sobretudo, com a elevada carga de impostos e contribuições sociais; com a iminente evasão de divisas, em virtude da migração das empresas aqui instaladas para outros municípios; e com a desordenada definição do perímetro urbano do município, que praticamente exclui o perímetro rural da cidade. Assim, com a efetivação do novo código, são esperados o aumento do já assustador desemprego, a perda de importante receita e prejuízos irreparáveis aos Agricultores e Agricultoras Familiares do nosso município, que já possuem reduzidas oportunidades de acesso às políticas públicas destinadas a esta categoria, e terão ainda mais dificuldade para o reconhecimento dos benefícios previdenciários.
Este conselho, que tem responsabilidade e visa primordialmente a Promoção do Desenvolvimento Sustentável, avalia que a referida lei vai na contramão deste importante objetivo, e o seu teor evidencia inconsistências técnicas e pontos inconstitucionais, reflexos do fato de não ter sido amplamente debatido com a sociedade civil, através de audiências públicas, antes de sua aprovação como preconiza a lei.
Na mesma reunião, votaram pela revogação total do supracitado Código: SINTRAF-ALAGOINHAS, SICOMERCIÁRIO, UAMA, Associação Quilombola do Oiteiro, COOPAMA e SETAF. Votaram pela manutenção do Novo Código Tributário com revogação de alguns pontos: SEMAG, SEDEA e UARA.
Diante do exposto, este conselho conclama toda a Sociedade Civil Organizada, bem como a população em geral, a se somarem conosco no esforço coletivo de solicitar ao Prefeito Municipal de Alagoinhas e à Câmara Municipal de Vereadores a revogação desta lei.
Esperamos que, diante da manifestação pública desta indignação e pelo bem do Município de Alagoinhas e de sua população, nosso clamor seja ouvido.
Alagoinhas, 09/06/2021
Atenciosamente,
Adelson de Jesus Gomes Filho
PRESIDENTE