JUSTIÇA BAIANA DETERMINA REMOÇÃO DE CONTEÚDOS DIFAMATÓRIOS CONTRA PREFEITO DE ENTRE RIOS

 

A Justiça do Estado da Bahia concedeu uma tutela de urgência determinando a exclusão de conteúdos ofensivos disseminados contra o prefeito Manoelito Argolo dos Santos Junior. A liminar, proferida pela 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Entre Rios, visa conter a rápida propagação de notícias falsas e conteúdos difamatórios e estipula multa em caso de desobediência.

Entenda o Caso
O gestor público foi vítima de uma intensa campanha difamatória e caluniosa orquestrada por meio de grupos no aplicativo WhatsApp, por um opositor político, com início em abril de 2026. De acordo com o processo judicial, áudios e vídeos foram espalhados imputando ao Prefeito a prática de diversos atos ilícitos e crimes graves.

A Decisão Judicial
Ao avaliar o pedido, o Juiz pontuou que os elementos apresentados evidenciavam uma manifesta violação aos direitos de personalidade do autor. A decisão reforça que, embora a liberdade de expressão seja uma garantia constitucional, ela não é um direito absoluto e não respalda a prática de calúnia, difamação ou injúria.

O magistrado destacou o perigo gerado pela natureza viral da internet, especialmente do WhatsApp, onde o compartilhamento exponencial amplia progressivamente o dano à imagem de uma figura pública. Segundo a decisão, aguardar o fim do processo para interromper as publicações significaria “compactuar com a perpetuação do dano”.

Medidas e Penalidades
Para resguardar a honra do prefeito, a Justiça estabeleceu ordens rigorosas ao autor das publicações:
Abstenção Imediata:
Remoção em 24 Horas: Todas as publicações ofensivas já compartilhadas em grupos ou outras plataformas digitais devem ser apagadas no prazo máximo de 24 horas a partir da intimação.

Na decisão liminar, a Justiça determina que o réu Fernando Almeida de Oliveira se abstenha imediatamente de criar, publicar ou compartilhar novos conteúdos considerados ofensivos, difamatórios, caluniosos ou injuriosos contra o prefeito Manoelito Argolo dos Santos Junior.

     Réu: Fernando Almeida de Oliveira

vítima : Prefeito Manoelito Argolo dos Santos Junior.

Além disso, o magistrado ordenou que todas as publicações já compartilhadas e que contenham o material descrito na petição inicial sejam removidas no prazo máximo de 24 horas após a intimação.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente ao teto de R$ 20.000,00, podendo este valor ser majorado caso haja resistência em cumprir a ordem judicial.

Nossa redação deixa o espaço a disposição caso o réu deseje se manifestar.

Comando Notícias