identificação por meio da DAP; declaração possibilita acesso a linhas de crédito para Agricultores familiares

A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) já emitiu mais de 600 mil declarações de agricultores e suas organizações. O objetivo é permitir o acesso a políticas públicas importantes, para incrementar a base produtiva e viabilizar a comercialização a produção.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR), de janeiro a junho de 2021, foram cadastradas ou renovadas, 30.167 declarações, e desbloqueadas 3.234, nos 27 Territórios de Identidade da Bahia. A ação é executada pelas equipes técnicas da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater), vinculada à SDR, com o apoio de secretarias municipais de Agricultura, e por instituições parceiras.

“Sem a DAP não conseguimos identificar as unidades de produção familiar agrária, que trabalham em áreas agricultáveis e de pecuária e também nenhum acesso à política pública é feito sem esse documento de identidade, por isso não deixamos nenhum a agricultor e agricultora, que nos procura, ficar sem esse documento importantíssimo”, ressalta o coordenador técnico da Bahiater, Samuel Feldman.

A DAP possibilita o acesso a linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao programa Garantia-Safra, a mercados institucionais, como os Programas de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação Escolar (PNAE).

Por conta da pandemia, desde março de 2020, devido às restrições impostas pela pandemia, que impediu os deslocamentos, foram concedidas três prorrogações dos vencimentos das declarações ativas, até setembro de 2021. A partir daí deverão ser renovadas também essas declarações. As novas declarações e as que vencerão antes desse período foram emitidas ou renovadas pela equipe da Bahiater e com as instituições parceiras.

Como acessar a DAP

Para o agricultor ou agricultora que ainda não possui a DAP e deseja obter o documento são necessários: carteira de identidade (RG), CPF e documentos do(a) cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e documento de posse ou propriedade de área. Com os documentos em mãos, deverá procurar as representações SETAF, Sindicatos de Trabalhadores Rurais ou Ceplac.

 

Fonte BNews