Presidente Bolsonaro diz a aliados que vai vetar projeto que cria federação partidária e daria sobrevida a siglas pequenas

O presidente Jair Bolsonaro afirmou a auxiliares que vetará o projeto que permite a partidos políticos se organizarem em federação por ao menos quatro anos, o que representaria uma sobrevida a legendas pequenas, que correm risco de serem extintas por não alcançarem um percentual mínimo de votos nas eleições.

Acordo que está sendo costurado prevê que o Congresso mantenha o veto. A aprovação do projeto das federações ocorreu após a votação da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma eleitoral, que derrubou o distritão e retomou as coligações partidárias.

A expectativa é que o Senado barre a volta das coligações, a principal mudança do texto.

O projeto de federação partidária busca dar sobrevida a partidos nanicos que podem ser afetados pela cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), que entrou em vigor em 2018.

O dispositivo retira dos partidos com baixíssima votação mecanismos essenciais à sua sobrevivência, como os recursos do fundo partidário, acesso a propaganda gratuita na TV e no rádio, além de acesso a estruturas nos Legislativos.

Em 2018, 14 partidos não conseguiram atingir a cláusula, que vai crescer em 2022. Alguns só mantiveram seus recursos porque incorporaram outras legendas, como foi o caso do PC do B, que se fundiu ao antigo PPL.

Naquele ano, os partidos teriam que obter ao menos 1,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, entre outras regras, para cumprir a cláusula e não perder recursos.

Em 2022 esse índice sobe para 2%. Na eleição de 2026, aumenta para 2,5% dos votos válidos, até chegar a 3% em 2030, distribuídos em pelo menos um terço dos estados —há ainda regras envolvendo uma exigência de número de deputados eleitos.

Das 33 legendas do país, 15 tiveram menos de 2% dos votos totais nas eleições para vereador no pleito de 2020, de acordo com levantamento do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

Se repetirem esse desempenho em 2022 na eleição para a Câmara dos Deputados —que contará para os efeitos da cláusula—, agremiações como PC do B, Rede, PV, PSOL, PROS, PTC e Novo podem entrar em uma situação delicada, abrindo caminho até para a extinção.

Dessas sete, nenhuma diz cogitar fusão. O discurso em geral repetido pelos dirigentes é de otimismo, na linha de que os candidatos ao Parlamento trarão resultado suficiente para superar a linha de corte.

A proposta da federação é a de que dois ou mais partidos possam se unir para cumprir a cláusula sem precisar se fundir ou haver incorporação —processo mais demorado e difícil. Eles teriam que ficar unidos durante toda a legislatura, ou seja, no mínimo quatro anos.

Se um ou mais partidos se desligarem, a federação continuaria funcionando até a eleição seguinte, desde que tenha dois ou mais partidos.

A medida vai na contramão das regras da cláusula de desempenho e do fim das coligações, que pretendem enxugar o quadro partidário brasileiro.

Segundo o texto, os partidos poderão ter programa, estatuto e direção comuns, e não têm o funcionamento encerrado após o fim de uma eleição.

A deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC) critica a possibilidade de veto ao texto. “Por que o presidente da República vetaria as federações partidárias, que é um tema de interesse do Parlamento, e não do Executivo?”, questiona.

“O presidente vai comprar uma briga com o Parlamento. O assunto é do Parlamento, da organização dos partidos. Não diz respeito ao presidente”, afirma. Na avaliação dela, se Bolsonaro vetar o projeto, o Congresso deve derrubar o veto.

Há em gestão no Congressou outra mudança que também pode afetar as legendas nanicas. Mesmo que não atinjam um patamar mínimo de votos, hoje elas podem participar da distribuição das chamadas “sobras”.

Essas sobras são cadeiras do Legislativo não preenchidas na primeira distribuição matemática feita pelo sistema proporcional, que é o modelo de eleição de deputados e vereadores.

A ideia, que tem apoio grande na Câmara, é retomar o antigo modelo segundo o qual só podem participar dessa distribuição partidos que atinjam o quociente eleitoral (divisão da quantidade de votos válidos pelas vagas disponíveis na Casa legislativa).